Contas de luz da CEEE-D têm redução média de 1,41% a partir desta quarta

Distribuidora que atende cerca de 1,8 milhão de unidades

Crédito: Foto: Fernando Vieira/CEEE

Os consumidores atendidos pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) têm uma redução de 1,41% no valor da tarifa a partir desta quarta-feira, 22. O anúncio foi feito pela A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) no último dia dia 14 e beneficia cerca de 1,8 milhão de unidades consumidoras em 72 municípios do Rio Grande do Sul.

Dentre os fatores que mais contribuíram para a redução das tarifas da distribuidora, segundo a agência, estão os componentes financeiros a serem recuperados no próximo período tarifário. O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV).

Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário.

Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.