Lula sanciona Marco Legal das Garantias com vetos

Texto é uma das apostas do Ministério da Fazenda para destravar a concessão de crédito no País

Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos, nesta terça-feira, 31, a lei que institui o Marco de Garantias, que reformula regras sobra a garantia real dada em empréstimos, como hipoteca ou alienação fiduciária de imóveis, e na prática facilita a execução de dívidas por bancos de forma extrajudicial. O texto original havia sido encaminhado ao parlamento ainda pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Entre as mudanças aprovadas sancionadas pelo presidente Lula também está a permissão para que um mesmo imóvel seja usada como garantia em mais de um empréstimo de forma fracionada até esgotar seu valor total. O marco legal, que é uma das apostas do Ministério da Fazenda para destravar a concessão de crédito no País, aumentar o consumo das famílias e impulsionar o crescimento econômico, foi aprovado em definitivo pelo Poder Legislativo no início deste mês.

VETOS

A nova lei dispõe sobre o aprimoramento das regras de garantia, a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca, a execução extrajudicial de garantia imobiliária em concurso de credores, o procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, o resgate antecipado de Letra Financeira, a alíquota de imposto de renda sobre rendimentos no caso de fundos de investimento em participações qualificados que envolvam titulares de cotas com residência ou domicílio no exterior e o procedimento de emissão de debêntures, entre outros pontos.

O texto aprovado pelo Congresso Nacional teve 21 trechos vetados pelo presidente Lula, atendendo a recomendações feitas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, pela Casa Civil da Presidência da República, pelo Ministério da Fazenda e pela Advocacia-Geral da União (AGU). Um dos vetos envolve a derrubada de trechos do artigo 6º do texto, que tratam da apreensão do bem móvel alienado fiduciariamente em garantia sem que haja ordem judicial − o que o Ministério da Justiça alega que violaria princípios constitucionais.