Faixa de Gaza: ONU aprova resolução que pede liberação de civis e trégua humanitária

Estados Unidos criticaram a proposta

Foto: Juan Seguí Moreno / Agência Brasil

A Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou, nesta sexta-feira, com 120 votos favoráveis, a proposta de resolução sobre o conflito no Oriente Médio apresentada pela Jordânia e assinada por 39 países com assento no colegiado. A proposta aprovada pede uma “trégua humanitária imediata, duradoura e sustentada que conduza ao cessar das hostilidades”.

O documento pede ainda “a libertação imediata e incondicional de todos os civis que permanecem ilegalmente mantidos em cativeiro”.

Para a aprovação de um texto apresentado em caráter emergencial na Assembleia Geral, são necessários os votos de dois terços dos países. Outros 14 países votaram contra a proposta e 45 se abstiveram.

A Assembleia Geral da ONU reúne os representantes de 193 países-membros da organização. As resoluções da Assembleia Geral não se equivalem a uma ordem, representando mais um gesto político.

Votaram a favor da proposta da Jordânia países como Brasil, Argentina, Egito, China, Líbano, Rússia, Portugal, Arábia Saudita e África do Sul. Já Israel, Estados Unidos, Guatemala, Áustria, Hungria e Paraguai votaram contra.

Mais cedo, a embaixadora dos Estados Unidos na ONU, Linda Thomas-Greenfild, criticou o texto por não condenar o Hamas e por não citar o termo reféns, referindo-se às mais de 200 pessoas sequestradas no dia 7 de outubro pelo grupo que controla a Faixa de Gaza.

Proposta
Além da liberação de civis e trégua humanitária, o documento aprovado pela ONU exige que as partes cumpram com o direito internacional, que os civis da Faixa de Gaza tenham acesso aos bens e aos serviços essenciais, como água, alimentos e medicamentos, e que se anule a ordem de Israel para evacuação de todas as pessoas do norte do enclave palestino.

Por fim, a resolução defende que “uma solução justa e duradoura” para o conflito israelense-palestino só pode ser alcançada por meios pacíficos, “de acordo com as resoluções relevantes das Nações Unidas e do direito internacional e com base na solução de dois Estados”.