STF volta a julgar se banco pode retomar imóvel de devedor sem processo judicial

Placar está em 5 a 0 para manter o procedimento atual, que dispensa o processo judicial

Foto: Agência Brasil/Arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira o julgamento que discute se bancos e instituições financeiras podem retomar imóveis como garantia de financiamento, em caso de não pagamento das parcelas, sem acionar a Justiça. O julgamento começou nessa quarta-feira, no plenário da Corte. O placar está em 5 a 0 para manter o procedimento atual, que dispensa o processo judicial. O próximo a votar vai ser o ministro Edson Fachin, que sinalizou que deve divergir.

A discussão trata de uma lei de 1997 que disciplina a alienação fiduciária – modalidade em que o próprio imóvel serve como garantia de pagamento.

Dessa forma, a titularidade do bem segue com a instituição financeira que concedeu o financiamento até a quitação total do imóvel pelo comprador.

O relator é o ministro Luiz Fux, que defende a importância da lei para o acesso a crédito.

De acordo com o ministro, os juros praticados em contratos firmados pelo Sistema Financeiro Imobiliário são estabelecidos de acordo com os riscos de inadimplência. Ele teve o voto seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

No caso concreto, a Corte analisa recurso de um devedor que alegou que a retomada do imóvel sem participação da Justiça viola o devido processo legal.

Como o julgamento gera repercussão geral, o resultado vai afetar todos os processos sobre o tema em tramitação na Justiça.

*Com informações da Agência Estado (AE)