Novas regras para compras on-line começam a valer nesta terça

Isenção do imposto de importação sobre compras de até US$ 50 vale para as empresas que aderirem ao programa Remessa Conforme

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A partir desta terça-feira, 1º, o comércio eletrônico passa a ter novas regras para a tributação de compras internacionais. A medida, anunciado pelo Ministério da Fazenda no final de junho, define a isenção da cobrança do imposto de importação sobre compras de até US$ 50 para as empresas que aderirem voluntariamente ao programa Remessa Conforme da Receita Federal, que começa nesta terça-feira.

Para se valer da isenção federal, a própria empresa deverá recolher o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é o tributo estadual e, quem não aderir ao programa do Fisco, continua sendo tributada. Para compras acima de US$ 50, nada muda na cobrança de tributos federais. Nesses casos, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação.

TRIBUTOS ESTADUAIS

A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria. O vendedor é obrigado a informar ao consumidor a origem e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais). A portaria da Receita Federal não trata das regras de tributos estaduais, que são de competência de cada estado.

Em junho, os estados definiram por unanimidade, adotar uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas em plataformas on-line de varejistas internacionais. As regras atuais, com isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continuam.

Antes da chegada dos produtos no Brasil, a Receita Federal receberá as informações sobre as encomendas e o pagamento prévio dos tributos estaduais e federais. O Fisco, então, fará a chamada “gestão de risco”, liberando os produtos de baixo risco imediatamente após o escaneamento, se não forem selecionados para conferência.