Sancionada lei para auxílio financeiro a vítimas de eventos climáticos no RS

Texto precisa agora ser regulamentado; regras e critérios vão depender da disponibilidade de caixa e da gravidade de cada situação

Foto: Ricardo Giusti/CP

O governador em exercício Gabriel Souza sancionou, nesta quarta-feira, a lei que autoriza o governo a liberar, via decreto, auxílio financeiro a moradores de cidades em situação de emergência ou calamidade pública em razão de eventos climáticos, como ciclones, por exemplo.

De autoria do Executivo, o texto havia sido aprovado, por unanimidade, na Assembleia Legislativa, nessa terça. Os estragos em consequência do ciclone extratropical que atuou sobre o Nordeste gaúcho entre 15 e 16 de junho, causando mortes e deixando milhares de desabrigados, levou o governador Eduardo Leite a encaminhar o benefício.

As regras e critérios para acessar o auxílio vão ser diferentes a cada situação. Para as pessoas atingidas pelo ciclone de junho, o valor a ser disponibilizado por família vai ser de R$ 2,5 mil.

A regulamentação da lei entrou em fase de preparação. O decreto vai detalhar o público beneficiado e os procedimentos para recebimento da verba. O valor vai ser creditado no Cartão Cidadão das famílias enquadradas nos requisitos do decreto.

O auxílio prevê um repasse por família, podendo o pagamento ser único ou em prestações. No cálculo do valor, serão consideradas a disponibilidade orçamentária e a gravidade do evento climático.