Descontos das farmácias atrelados ao CPF são questionados pelo Idec

Instituto apura irregularidades em descontos de estabelecimentos e o risco de uso de dados

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) enviou à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e à Defensoria Pública do Estado de São Paulo documento sobre as ações que investigam o uso de CPF de consumidores em farmácias. Segundo o Idec, solicitar o CPF ou outros dados pessoais dos consumidores pode infringir tanto a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) quanto o CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Ao condicionar o oferecimento de desconto à coleta de um dado pessoal, há uma violação ao consentimento livre, expresso e informado da pessoa consumidora, que se sente pressionada a indicar seu dado para ter acesso ao medicamento. Além disso, falta transparência sobre o funcionamento de diferentes programas de desconto, a segurança dos dados pessoais do consumidor e o verdadeiro valor do medicamento”, afirma Marina Paullelli, advogada do Idec.

Segundo pesquisa do instituto, a forma como a compra é feita — pelo site, presencialmente ou com o fornecimento do número do CPF no cadastramento para ganhar um desconto — interfere no valor pago. O levantamento constatou que, para os medicamentos de referência analisados na pesquisa, o desconto oferecido nas farmácias aos consumidores que fornecem o número de seu CPF é de cerca de 25%, em média R$ 82,91.

DADOS PESSOAIS

O advogado Alexander Coelho, especializado em direito digital, afirma que os resultados dos estudos realizados pela ANPD apontaram para práticas de tratamento de dados pessoais que ainda não estavam em completa conformidade com a legislação vigente.

“Uma das constatações preocupantes foi o tratamento de dados pessoais para finalidades diferentes daquelas indicadas aos titulares. Isso significa que as farmácias estavam utilizando os dados pessoais coletados para outros fins, sem o consentimento expresso dos titulares. Esse tipo de prática viola os princípios da finalidade e da adequação do tratamento de dados, previstos na Lei Geral de Proteção de Dados”, diz Coelho, que é membro da Comissão de Proteção de Dados da OAB-SP e sócio do escritório Godke Advogados.

Já a advogada Renata Abalém, diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, adverte que os estabelecimentos utilizam a oferta de desconto como isca para a obtenção de dados dos consumidores.

“De posse dos dados, eles podem fazer diferenciação de clientela. Além de [a prática] ser abusiva, a captação, manuseio e armazenamento de dados do consumidor de qualquer forma, sem os critérios definidos em lei, podem ser ilícitos”, afirma Abalém, que também é membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-SP.

“Ao meu ver, trata-se de prática abusiva vincular desconto à contrapartida do consumidor. Veja que a contrapartida, em se tratando de dados, fica ainda mais preocupante depois do advento da Lei Geral de Proteção de Dados. Dados são o novo petróleo”, conclui. 

(*) com R7, Correio do Povo