Os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), reverteram o placar no julgamento que discute a incidência de PIS e Cofins sobre receitas financeiras, em julgamento que termina nesta segunda-feira, 12. O que antes estava empatado com os votos de Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski (ministro aposentado), agora contabiliza um placar de três votos desfavoráveis para os bancos e outras instituições financeiras.
A ação pode render bilhões para a União. De acordo com o Ministério da Fazenda, a estimativa de arrecadação é de R$ 115 bilhões. O cálculo teve como base os últimos cinco anos de arrecadação e considera todos os contribuintes, sem fazer distinção entre aqueles que entraram com ações na Justiça ou não.
Já a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) estima perda de R$ 12 bilhões. Segundo a Federação, seis dos 15 maiores bancos aderiram ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal) ou não têm a tese em discussão na Justiça, por isso, estão no levantamento: Banco do Brasil, Banrisul, Caixa, Citibank, Safra e Votorantim.
VOTOS
Mendes e Cármen Lúcia acompanharam o voto do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em favor da União e abriu a divergência em relação ao voto do relator, o ministro Ricardo Lewandowski. O processo terá impacto para bancos, corretoras de valores mobiliários, cooperativas de crédito e seguradoras.
No entendimento da União – adotado por Toffoli, Mendes e Cármen Lúcia – o PIS/Cofins deve incidir sobre toda atividade empresarial, porque a seguridade social é financiada não só pelo faturamento, mas também pela receita das empresas. Os ministros entendem que o conceito de receita é mais amplo que o conceito de faturamento, abarcando a receita bruta não operacional.
O processo chegou ao Supremo em 2010 mas começou a ser julgado em dezembro do ano passado, e a sentença vale para todas as ações semelhantes na Justiça e no Administrativo. São 65 processos relacionados ao tema que estão paralisados no Supremo.