O presidente do Superior Tribunal de justiça Desportiva (STJD), Otávio Noronha, acatou o pedido da procuradoria do tribunal e suspendeu preventivamente oito jogadores envolvidos em esquema de apostas a partir da manipulação de resultados de partidas de futebol. O pedido incluía apenas os atletas supostamente aliciados em jogos de âmbito nacional na fase dois da Operação Penalidade Máxima.
Com isso, Eduardo Bauermann, Moraes, Gabriel Tota, Paulo Miranda, Igor Cariús, Matheus Phillipe, Fernando Neto e Kevin Lomónaco ficarão impedidos de atuar por 30 dias. Caso sejam declarados culpados do julgamento, que ainda vai ocorrer, os atletas podem ficar até 720 dias fora das competições. As informações foram divulgadas pela Agência Estado (AE).
“As violações, os prejuízos ao desporto, e suas repercussões, são graves o suficiente para justificar a medida excepcional de suspensão preventiva dos Denunciados, mas não na forma requerida pela Procuradoria, à mingua de arrimo legal”, menciona um trecho da decisão de Otávio Noronha.
Os únicos suspensos que ainda defendem os mesmos times pelos quais vinham jogando quando tiveram mensagens com apostadores interceptadas são Eduardo Bauermann, do Santos, e Kevin Lomónaco, do Bragantino. Ambos foram afastados pelos clubes. Também nesta terça, o clube santista suspendeu preventivamente o contrato de trabalho de Bauermann e agora espera a continuação da investigação para tomar uma decisão definitiva a respeito do futuro do atleta.
Moras e Paulo Miranda, dupla ex-Juventude, são jogadores de Aparecidense e Náutico, respectivamente. Gabriel Tota, que também defendia o Juventude, era jogador do Ypiranga-RS, mas teve o contrato rescindido. Igor Cariús, ex-jogador do Cuiabá, está no Sport, e Fernando Neto, ex-Operário-PR, é atleta do São Bernardo. Matheus Philippe, ex-Sergipe, está sem clube.
Dois oito suspensos pelo STJD na noite desta terça-feira, seis também foram denunciados pelo Ministério Público. Kevin Lomónaco e Moraes fecharam acordo com o MP e seguem suspensos esportivamente. A procuradoria encaminhou a denúncia com base nos artigos 243 e 243 A do código de justiça desportiva, sobre “atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende” e “atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente”.