Encerramento de medida no setor da tecnologia pode causar demissões em massa

Entidade gaúcha se une a manifesto nacional contra a desoneração de tributos da folha de pagamento

Foto: Marcos Santos / USP Imagens / CP Memória

O SEPRORGS é a única entidade gaúcha entre as 17 organizações que subscreveram um manifesto pela aprovação do Projeto de Lei 334/23, que estende a desoneração da folha de pagamento para até dezembro de 2027. Hoje, a desoneração da folha contempla 17 setores que, juntos, empregam 8 milhões e 900 mil pessoas. Prevista para expirar em até 31 de dezembro de 2023, a medida afeta não apenas os cofres da União, mas também o desenvolvimento social e econômico do país. A votação está prevista para 23 de maio.

Caso a desoneração não estivesse em vigor, cerca de 620 mil empregos gerados no ano passado serão perdidos, e cerca de R$ 13 bilhões deixariam de ser arrecadados pela Previdência Social. Segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), de janeiro de 2018 a dezembro de 2022, os setores que mais empregam no país criaram 1,2 milhões de novos empregos, enquanto apenas 400 mil foram gerados por empresas que não são beneficiadas pela medida.

BENEFICIADOS

“O setor de serviços é um dos mais, senão o mais, prejudicado, dada a quantidade de empregos e arrecadação que gera. Se a desoneração expirar, teremos grandes impactos no arrefecimento na arrecadação de impostos, no consumo das famílias, na empregabilidade, bem como a contração da receita das empresas, pois estas perdem competitividade, o que afeta intimamente a sustentabilidade econômica e o bem-estar das famílias no País”, comenta o presidente do SEPRORGS, Rafael Krug.

Atualmente, além do setor de TI, são beneficiados com a política da desoneração da folha os segmentos de calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.