Negociações na Câmara inviabilizam criação do Ministério da Verdade

Criação de entidade que determinaria o que pode, ou não, ser veiculado nas plataformas digitais foi retirado do texto do projeto que censura conteúdos potencialmente ilegais da internet

A partir de uma eventual aprovação do projeto de lei que impõe a censura às mídias sociais, as listas de transmissão serão enviadas e recebidas só por quem estiver identificado nos contatos de remetentes e destinatários e as empresas responsáveis por aplicativos de mensagem deverão reforçar os mecanismos para coibir a divulgação de conteúdo em larga escala. Presidente da Câmara Federal alertou ao relator do projeto de lei, Deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que caso não tirasse do texto a proposta de criação de uma entidade autônoma de “fiscalização”, que isso iria interditar o debate e tramitação do PL.
Segundo o relator da matéria na Câmara, deputado comunista Orlando Silva, o objetivo é “reduzir, de alguma forma, a circulação de notícias potencialmente nocivas e falsas, reduzindo o alcance e o movimento desses conteúdos pelas plataformas de mensagens”. O parlamentar sugere no PL que os provedores de serviços de mensagens instantânea criem soluções para identificar e impedir mecanismos externos de distribuição massiva. De acordo com o relatório de Silva, cada empresa terá de elaborar um código de conduta com regras para limitar o encaminhamento de mensagens ou mídias para vários destinatários.
“O objetivo é evitar a facilitação do disparo automatizado e em larga escala para múltiplos usuários”, reforça o deputado. Para as contas comerciais, o projeto estabelece ainda que o conteúdo enviado identifique quem foi o remetente da mensagem. Será proibido usar esse serviço para fins de propaganda eleitoral e partidária e para distribuir qualquer conteúdo que não esteja relacionado a finalidades institucionais e comerciais. No relatório da proposta, Silva definiu que as empresas responsáveis por aplicativos de mensagem terão de adotar algum mecanismo para que o usuário seja consultado antes de ser incluído em grupos de mensagens, listas de transmissão e canais de difusão de informações abertos ao público.