STF retoma hoje julgamento sobre modelo de correção das contas do FGTS

Corte deverá definir indicador de correção monetária dos valores vinculados ao fundo

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) terá nesta quinta-feira, 27, a conclusão do julgamento da correção monetária dos valores vinculados ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), em ação que questiona o uso da Taxa Referencial (TR) como índice oficial para reajuste e sua substituição pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), atrelado à inflação. Os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), votaram na última sessão para que o ajuste dos valores deve ser pelo menos igual à caderneta da poupança.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, votou também para que a decisão não seja retroativa — ou seja, que o novo rendimento passe a valer após a publicação da decisão. Com isso, o relator acolhe apenas parcialmente o pedido do Partido Solidariedade, autor da ação, que pede a reposição das perdas inflacionárias. A Advocacia-Geral da União (AGU) já sugeriu à corte a extinção da ação sob a alegação de que as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 já alteraram a remuneração das contas, pois o FGTS começou a distribuir uma parcela de seus lucros aos cotistas.

IMPACTO DA MUDANÇA

Desde o início da década de 90, o saldo depositado no FGTS rende 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). Entretanto, o ministro Barroso defendeu em seu voto que a taxa não repõe as perdas inflacionárias. O ministro André Mendonça também seguiu o entendimento de Barroso e acrescentou, em seu voto, que a “TR para fins de correção monetária é inconstitucional”.

O relator do caso argumentou em seu voto que a remuneração atual (3% ao ano + TR) é inferior à da Poupança (que atualmente rende 0,5% ao mês + TR, ou 6,17% ao ano), mas não tem liquidez e que a correção atual prejudica os trabalhadores. O Instituto Fundo de Garantia (IFGT) calcula em R$ 720 bilhões as perdas dos trabalhadores com a correção do FGTS pela TR, em vez do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), no período entre 1999 e março de 2023. Já para a AGU o impacto seria de R$ 661 bilhões.