Acordo entre União e TRT4 agiliza pagamento de quase mil processos trabalhistas no RS

Medida é pioneira entre os 24 tribunais regionais do trabalho do país

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região | Foto: Secom/TRT4

Um acordo entre o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) e a Procuradoria Regional da República da 4ª Região prevê agilizar o pagamento de 995 ações nas quais a União figura como responsável subsidiária por direitos trabalhistas de empregados terceirizados de órgãos federais no Rio Grande do Sul.

Na prática, isso significa que a União fica como responsável subsidiária caso a empregadora, terceirizada para serviços como vigilância e limpeza, por exemplo, não pague os direitos previstos em lei aos trabalhadores.

A partir de agora, todas as ações em andamento no TRT4, no valor de até R$ 39 mil, vão entrar em acordo para que o pagamento seja agilizado. A ideia é que haja desistência de eventuais recursos contra decisões judiciais, negociações e outras alternativas, reduzindo, dessa forma, o número de ações em curso. Cada caso vai ser analisado individualmente.

O acordo ainda torna o TRT4 pioneiro entre os 24 tribunais do país. O termo de cooperação vem sendo tratado há meses pelo Centro de Inteligência da Corte, cujo objetivo é combater o fenômeno da litigância de massa na Justiça do Trabalho gaúcha, por meio de acordos com os maiores litigantes. O grande benefício desse acordo é o de agilizar os processos para que se encerrem de forma mais rápida, como explica o coordenador do Centro de Inteligência, Rodrigo Trindade: “O acordo prevê que os grandes litigantes, no caso a Advocacia Geral da União, possa desistir de recursos já sabendo que eles não teriam o resultado esperado e, com a desistência do processo, termina mais rápida a execução, a transformação dessa sentença em dinheiro.”

O presidente do TRT4, desembargador Francisco Rossal de Araújo, lembra que o acordo firmado beneficia todas as partes: a União, que pode focar em ações mais complexas; o Tribunal, que reduz o número de processos, permitindo maior celeridade aos demais; e os reclamantes, que terão o pagamento antecipado.