O programa Litígio Zero, voltado para pessoas e empresas que buscam desconto em dívidas com o Governo Federal, tem prazo até esta sexta-feira, 31, às 19h, para adesão. O programa, que tem uma meta de arrecadar R$ 35 bilhões para a União em um ano, é direcionado para pessoa física, micro e pequenas empresas que possuam dívidas de até R$78.120, isto é, 60 salários mínimos.
Além disso, pessoas jurídicas com dívidas acima de R$78.120 também podem participar do Litígio Zero. Nesse caso, é possível conseguir 100% de abatimento nos juros e multas, desde que sejam considerados créditos irrecuperáveis. Ademais, podem ser utilizados Prejuízo Fiscal, BCN e CSLL para o pagamento das dívidas.
O Litígio Zero contempla incentivo aos que fizerem a confissão e o pagamento de débitos tributários discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ); débitos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF); aqueles de pequeno valor no contencioso administrativo; ou inscrito em dívida ativa da União.
A vantagem para os que confessarem e efetuarem o pagamento integral dos tributos devidos, após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário, será a exclusão da cobrança de multa de mora e da multa de ofício. Esse benefício inclui fiscalizações feitas até dia 12 de janeiro de 2022 e estará em vigor até 30 de abril de 2023.
O programa visa permitir, mediante concessões recíprocas, a resolução de conflitos fiscais, a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores e assegurar que a cobrança dos créditos tributários em contencioso administrativo tributário seja realizada de forma a ajustar a expectativa de recebimento à capacidade de geração de resultados dos contribuintes.
Para fazer a adesão no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site https://gov.br/receitafederal. O programa de desconto em dívidas tem como regra prestações mínimas, sendo que, para a população, esse valor é de R$ 100. Para micro e pequenas empresas, o montante é de R$ 300. Por fim, para pessoa jurídica o valor é de R$ 500.