STF retoma julgamento de ação que pode permitir transporte entre estados sem licitação nesta quinta

Processos foram apresentados pela PGR e Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros

FOTO: NELSON JR./SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (23) o julgamento de duas ações que questionam trechos de uma lei que podem permitir o transporte rodoviário de passageiros entre estados sem licitação. A sessão foi interrompida nesta quarta (22).

Os processos foram apresentados pela Procuradoria-Geral da República e pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip), respectivamente, para questionar dispositivos da Lei 12.996/2014.

Na última quinta (16), o relator, ministro Luiz Fux, votou pela constitucionalidade dos trechos, uma vez que Constituição Federal previu a possibilidade de o Estado autorizar, sem licitação, a prestação de serviços pelo setor privado. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques acompanharam o entendimento.

Na mesma sessão da semana passada, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao STF que estabeleça que a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) fiscalize e monitore as condições necessárias para manter o transporte nos moldes estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União.