Justiça determina que sejam disponibilizados monitores para alunos atípicos em Porto Alegre

Decisão acolhe ação civil ajuizada pela Defensoria Pública do RS; Prazo é de 60 dias

Cartilha sobre contratos na rede de ensino privado foi feita pelo órgão de defesa do consumidor da Defensoria Pública do RS | Foto: Divulgação
Foto: Divulgação / Defensoria Pública

A 1ª Vara do Juizado da Infância e Juventude da capital determinou, nesta quinta-feira, que a prefeitura de Porto Alegre disponibilize um monitor para cada turma que possua um ou mais alunos atípicos em escolas da rede municipal. A decisão acolha uma ação civil pública protocolada pela Defensoria Pública do Estado (DPE), no início do mês.

Na ordem, o juiz Daniel Englert Barbosa salienta a necessidade da monitoria para ‘acompanhar os alunos durante todo o período da jornada escolar e inclusive fora da sala de aula, enquanto perdurar a necessidade’. O prazo para que a decisão seja cumprida é de 60 dias, sob pena de ser afixada multa por descumprimento.

“O atendimento especializado busca a redução das diferenças encontradas entre os alunos e incumbe ao Poder Público assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis”, declarou a dirigente do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente (Nudeca) da DPE-RS, Andreia Paz Rodrigues.

Contatada por Rádio Guaíba, a Secretaria Municipal de Educação (Smed) anunciou a intenção de contratar novos monitores, psicólogos e assistentes sociais a fim de estabelecer uma nova rede de apoio a alunos atípicos da rede pública. Em manifestação enviada à reportagem, a pasta reconhece a necessidade das contratações, defendidas na ação civil.