O preço da energia elétrica no Rio Grande do Sul poderá ter um reajuste de até 9% a partir de 1º de março. O aumento é consequência da decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou a alteração do cálculo que estabelece teto nas alíquotas de ICMS sobre a energia elétrica no estado, evitando uma perda de R$ 2 bilhões por ano para as receitas.
A medida, que tem validade para todo o país, assegura um total de aproximadamente R$ 33 bilhões em arrecadação para os cofres dos Estados, tem até o dia 03 de março para ser avaliada no plenário virtual da corte. A decisão foi tomada no âmbito de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7195, ajuizada pelos governadores dos Estados de Pernambuco, Rio Grande do Sul, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e do Distrito Federal.
A ação discute, especialmente, a inconstitucionalidade da exclusão das tarifas de transmissão e distribuição e dos encargos setoriais (Tust e Tusd) da base de cálculo do ICMS sobre as operações com energia elétrica – o que gera prejuízos bilionários aos cofres estaduais. A decisão do ministro Fux suspende os efeitos do art. 3º, inciso X, da Lei Complementar nº 87/96, com redação dada pela Lei Complementar nº 194/2022, que determinava a não incidência do ICMS sobre essas tarifas.
Na ADI, os Estados e o DF destacaram que os dispositivos da Lei Complementar Federal nº 194/2022 impugnados são fruto de violação ao pacto federativo, já que restringem a autonomia dos Estados membros (CF, art. 18), ao limitarem a alíquota máxima do ICMS aos bens classificados, pela lei, como essenciais, buscando a uniformização das alíquotas do ICMS por Lei Complementar, o que resulta na imposição de ônus excessivo, desproporcional e inadequado aos Estados e ao DF.
A ação, que decorreu de trabalho integrado das Procuradorias-Gerais e das Secretarias de Fazenda dos Estados e do DF, por meio dos respectivos Colégios Nacionais (CONPEG e COMSEFAZ), também demonstrou o impacto às finanças públicas que a manutenção do dispositivo questionado poderia acarretar, com sério risco de comprometimento da prestação dos serviços públicos básicos à população.