STF valida apreensão de CNH e passaporte para cumprir ordem judicial

Maioria dos ministros tomou a decisão

Foto: Marcello Casal / Agência Brasil

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje que é constitucional o artigo do Código de Processo Civil que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas para cumprimento de ordem judicial, como apreensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, suspensão do direito de dirigir e proibir a participação em concurso público.

Com a decisão, a Corte rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), questionando a validade do Artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil. O partido defendia que o cumprimento de decisões judiciais não deve se sobrepor aos direitos fundamentais do cidadão.

No voto, o ministro relator, ministro Luiz Fux, negou que as medidas previstas no artigo signifiquem “excessiva discricionariedade judicial”. Segundo o ministro, ao aplicar as medidas, o juiz deve observar a proporcionalidade e executar de forma menos grave ao infrator. Já o ministro Edson Fachin divergiu em parte do voto do relator, em razão de a legislação permitir a aplicação das medidas no caso de ação envolvendo pagamento de dívidas. Na avaliação do ministro, o devedor não pode ter liberdade e direitos restringidos em razão de dívidas não quitadas, exceto na hipótese do devedor de alimentos.

O julgamento, iniciado ontem, terminou nesta quinta-feira.