Justiça amplia interdição no Instituto Psiquiátrico Forense em Porto Alegre

Susepe recebeu prazo de 15 dias para prestar informações sobre quais medidas vêm sendo adotadas para suprir carências, como falta de médicos, psiquiatras e agentes

Foto: Guilherme Almeida/CP

A Justiça ampliou, nesta sexta-feira, a interdição parcial vigente no Instituto Psiquiátrico Forense (IPF) Maurício Cardoso, na zona Leste da capital. A partir de 5 de dezembro, o ingresso no estabelecimento de pessoas recolhidas ao sistema prisional ou contra as quais haja decisão judicial determinando a internação provisória fica atrelado à autorização do juízo da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Porto Alegre (VEPMA). Conforme o juiz Alexandre de Souza Costa Pacheco, a medida visa a resguardar “o mínimo existencial aos pacientes”.

O magistrado, que visitou o local neste mês, citou uma série de situações levando, segundo ele, à reiterada violação, pelo Estado, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) informou ter sido constatada a precarização do local, com insuficiência de psiquiatras, falta de médicos clínicos e neurologistas, ausência de agentes para o transporte de pacientes a outros hospitais ou postos de saúde para atendimentos de urgência. O TJ-RS ainda cita a permanência indevida de pacientes, sem direito a banho de sol, com alta médica, na cela da triagem.

“O Instituto histórico, quase centenário, agoniza. Caminha a passos largos para o decrépito, sob o olhar permissivo do Estado e o silêncio inquietante da sociedade civil organizada. Nunca vivenciei, ao longo de vinte e cinco anos dedicados à magistratura, tamanho descalabro com seres humanos que, em virtude de transtorno mental, praticaram crimes e precisam de tratamento médico. São seres invisíveis”, afirmou Pacheco na decisão.

Entre outras medidas, o juiz também determinou que seja assegurado o banho de sol, por no mínimo duas horas por dia, aos pacientes alojados na triagem, desde que estejam clinicamente estáveis e não haja restrição de ordem médica. Na decisão, o juiz Pacheco determinou à Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) que preste informações, no prazo de 15 dias, sobre quais medidas vêm sendo adotadas para suprir a insuficiência de médicos psiquiatras e de outros técnicos no IPF. No mesmo prazo, o órgão deve apresentar um plano de ação para que seja assegurado o atendimento psiquiátrico integral, prioritário e permanente de pacientes.

O IPF havia sido interditado parcialmente em 15 de julho de 2019, quando a justiça limitou o número de pacientes, a vedação do ingresso de presos, oriundos de estabelecimentos prisionais, para avaliação psiquiátrica, salvo autorização do juízo da VEPMA. A decisão manteve permitida, na ocasião, a entrada de novos pacientes com medida de segurança de internação decretada em sentença absolutória imprópria e em decorrência de internação provisória, para tratamento e realização de perícia em incidente de insanidade. A primeira interdição do IPF ocorreu em 2015, quando situações semelhantes já ocorriam.