A Justiça ampliou, nesta sexta-feira, a interdição parcial vigente no Instituto Psiquiátrico Forense (IPF) Maurício Cardoso, na zona Leste da capital. A partir de 5 de dezembro, o ingresso no estabelecimento de pessoas recolhidas ao sistema prisional ou contra as quais haja decisão judicial determinando a internação provisória fica atrelado à autorização do juízo da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Porto Alegre (VEPMA). Conforme o juiz Alexandre de Souza Costa Pacheco, a medida visa a resguardar “o mínimo existencial aos pacientes”.
O magistrado, que visitou o local neste mês, citou uma série de situações levando, segundo ele, à reiterada violação, pelo Estado, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) informou ter sido constatada a precarização do local, com insuficiência de psiquiatras, falta de médicos clínicos e neurologistas, ausência de agentes para o transporte de pacientes a outros hospitais ou postos de saúde para atendimentos de urgência. O TJ-RS ainda cita a permanência indevida de pacientes, sem direito a banho de sol, com alta médica, na cela da triagem.
“O Instituto histórico, quase centenário, agoniza. Caminha a passos largos para o decrépito, sob o olhar permissivo do Estado e o silêncio inquietante da sociedade civil organizada. Nunca vivenciei, ao longo de vinte e cinco anos dedicados à magistratura, tamanho descalabro com seres humanos que, em virtude de transtorno mental, praticaram crimes e precisam de tratamento médico. São seres invisíveis”, afirmou Pacheco na decisão.
Entre outras medidas, o juiz também determinou que seja assegurado o banho de sol, por no mínimo duas horas por dia, aos pacientes alojados na triagem, desde que estejam clinicamente estáveis e não haja restrição de ordem médica. Na decisão, o juiz Pacheco determinou à Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) que preste informações, no prazo de 15 dias, sobre quais medidas vêm sendo adotadas para suprir a insuficiência de médicos psiquiatras e de outros técnicos no IPF. No mesmo prazo, o órgão deve apresentar um plano de ação para que seja assegurado o atendimento psiquiátrico integral, prioritário e permanente de pacientes.
O IPF havia sido interditado parcialmente em 15 de julho de 2019, quando a justiça limitou o número de pacientes, a vedação do ingresso de presos, oriundos de estabelecimentos prisionais, para avaliação psiquiátrica, salvo autorização do juízo da VEPMA. A decisão manteve permitida, na ocasião, a entrada de novos pacientes com medida de segurança de internação decretada em sentença absolutória imprópria e em decorrência de internação provisória, para tratamento e realização de perícia em incidente de insanidade. A primeira interdição do IPF ocorreu em 2015, quando situações semelhantes já ocorriam.