Manifestantes pedem intervenção militar em frente aos quartéis do Exército no Rio, SP e Brasília

Multidão se reúne no Palácio Duque de Caxias, no Rio; na capital paulista, há ato no Centro de Preparação de Oficiais da Reserva

Foto: Alina Souza/Correio do Povo

Os quartéis das Forças Armadas em cidades como Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília registram manifestações, nesta quarta-feira (2), que pedem intervenção militar. Os atos são uma resposta ao resultado das urnas do último domingo (30), que elegeu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para um novo mandato na Presidência da República a partir de 2023.

Na capital fluminense, os manifestantes se reúnem em frente ao Palácio Duque de Caxias. Mesmo com tempo nublado e chuvoso, uma multidão está no local com cartazes que pedem a intervenção militar.

Em São Paulo, os manifestantes se concentram em frente ao CPOR (Centro de Preparação de Oficiais da Reserva), localizado em Santana, na zona norte.

Em Brasília, manifestantes passaram a noite em frente ao Quartel General do Exército, localizado no SMU (Setor Militar Urbano). Nesta quarta (2), centenas permanecem no local e fazem a mesma reivindicação de atuação imediata das Forças Armadas.

Também há registro de manifestação em Florianópolis (SC). Os apoiadores do presidente e candidato derrotado à reeleição Jair Bolsonaro (PL) estão concentrados em frente ao 63º Batalhão de Infantaria, na cidade de Florianópolis (SP). Eles também bradam por intervenção militar e questionam o resultado das eleições e a vitória do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A intervenção militar é inconstitucional e, portanto, vetada conforme a Carta Magna de 1988. Os manifestantes se apoiam no artigo 142 da Constituição, que diz que “as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.