A publicação de decreto municipal que regulamenta a prática do ensino domiciliar (homeschooling) em Porto Alegre, no dia 31 de outubro, não encerra esse controverso tema da Educação. Além de depender de normativa da Secretaria Municipal de Educação (Smed), ainda existe uma ação judicial que solicita a revogação da medida. Mas a possibilidade é de famílias interessadas aderirem a esse ensino a partir do ano letivo de 2023.
O decreto se refere aos ensinos Infantil e Fundamental. Porém, a prática no Ensino Médio também está prevista na Capital. E ainda obriga que a criança tenha acesso a lazer e recreação, e seja acompanhada por análise psicossocial, a cada seis meses.
A lei que autoriza o homeschooling na cidade foi aprovada em março de 2022. No entanto, dia 31 de outubro, o Pleno do Tribunal de Justiça formou ampla maioria para reconhecer a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 13.029/2022, que instituiu diretrizes para a educação domiciliar, nos autos das ações diretas de inconstitucionalidade movidas pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) e pelo Ministério Público do RS.
Para o acesso a esse ensino, os pais ou responsáveis devem matricular a criança em alguma escola da rede municipal e demonstrar possibilidade técnica para desenvolver atividades pedagógicas ou contratar profissionais para aplicar a modalidade.
A Assembleia Legislativa do RS já havia aprovado um projeto de lei que autorizava esse tipo de ensino no Estado. Entretanto, o governo estadual vetou a matéria. E em nível nacional, o projeto de lei que regulamenta o tema foi aprovado em maio/22 na Câmara dos Deputados, e está em tramitação no Senado.
Em nota, a Secretaria Municipal de Educação (Smed) informa que “a normativa que vai estabelecer as diretrizes para o homeschooling nas escolas da rede municipal de Porto Alegre ainda está em construção, com a participação de vários setores da secretaria. E o homeschooling ocorrerá a partir do ano letivo de 2023″.