Decisão do STJ impede comprador inadimplente de reaver valor já pago por imóvel

Na decisão, corte também garantiu que Código de Defesa do Consumidor (CDC) não pode ser aplicado em contrato de compra e venda a partir de alienação fiduciária

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não pode ser aplicado em contrato de compra e venda de imóvel a partir de alienação fiduciária, modalidade em que o comprador dá o próprio imóvel como garantia de pagamento do financiamento.

No julgamento, realizado na última quarta-feira, 26, na 2ª Seção da Corte, os ministros também decidiram, por unanimidade, que o comprador inadimplente não pode reaver qualquer valor já pago antes de perder o bem.

Na alienação fiduciária, caso as parcelas do financiamento não sejam quitadas, a instituição financeira pode se apropriar do imóvel e levá-lo a leilão. Segundo Marco Buzzi, relator do julgamento, não há necessidade de uso do Código de Defesa do Consumidor porque já existe legislação específica sobre a questão.