O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não pode ser aplicado em contrato de compra e venda de imóvel a partir de alienação fiduciária, modalidade em que o comprador dá o próprio imóvel como garantia de pagamento do financiamento.
No julgamento, realizado na última quarta-feira, 26, na 2ª Seção da Corte, os ministros também decidiram, por unanimidade, que o comprador inadimplente não pode reaver qualquer valor já pago antes de perder o bem.
Na alienação fiduciária, caso as parcelas do financiamento não sejam quitadas, a instituição financeira pode se apropriar do imóvel e levá-lo a leilão. Segundo Marco Buzzi, relator do julgamento, não há necessidade de uso do Código de Defesa do Consumidor porque já existe legislação específica sobre a questão.