Portaria muda regras para venda de carne moída ao consumidor

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Estabelecimentos e indústrias produtoras de carne moída terão novas regras para vender o produto a partir de 1º de novembro. Entre as novidades está a obrigatoriedade de embalar o alimento imediatamente após a moagem e vender em pacotes com peso máximo de 1 quilo. As empresas, registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e quem publicou Portaria número 664, no Diário Oficial, terão um ano para se adequar a partir do prazo estabelecido.

Além disso, será preciso refrigerar ou congelar logo após moer a carne, e que deverá ser mantida entre 0°C e 4°C. No caso da carne moída congelada será preciso ficar na temperatura máxima de -12°C. Fica proibido raspar ou moer ossos ou miúdos, utilizar carne industrial e a porcentagem máxima de gordura deverá ser informada no painel próximo à prateleira de exposição do produto.

O objetivo é assegurar a qualidade do produto para os consumidores.