Mudança na lei eleva tributo de instituições financeiras em um ponto percentual

Economia
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Instituições financeiras já estão obrigadas a pagar mais Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 5, publica lei que eleva em um ponto percentual ao tributo, que tem vigência temporária de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2022, passando de 20% para 21% para bancos e de 15% para 16% para corretoras de câmbio e companhias de seguro e de capitalização.

A mudança foi objeto de medida provisória editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em abril deste ano, e que não sofreu alteração durante a tramitação no Poder Legislativo, sendo promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, sem precisar de sanção presidencial.

Quando propôs a elevação da alíquota, o governo previa um aumento de arrecadação de R$ 244,1 milhões neste ano, o que garantiria compensar a renúncia de Refis aberto pelo governo para parcelamento de débitos tributários de Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenas empresas.