As concessionárias de energia elétrica do país deverão repassar a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os consumidores, conforme prevê a Lei Complementar 194/2022, já na próxima fatura de luz. Caso contrário, serão obrigadas a uma multa diária de R$ 10 mil.
A determinação é do Ministério da Justiça e Segurança Pública, através da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), em despacho publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). A medida cautelar, conforme a Senacon, “se justifica ante a necessidade imediata de uma providência orientada especificamente para a aplicação correta da base de cálculo do ICMS nas faturas de energia elétrica”.