MP recorre de decisão que anulou julgamento dos réus do Caso Kiss

Embargos de declaração não poderão, contudo, anular o mérito da decisão tomada em sessão no início de agosto

Foto: Mauro Schaefer/CP

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) confirmou, nesta terça-feira, que recorreu à Justiça gaúcha contra a decisão que anulou o julgamento dos quatro réus que haviam sido responsabilizados pela tragédia da boate Kiss, que matou 242 pessoas e feriu mais de 630, em janeiro de 2013, em Santa Maria.

Os chamados embargos de declaração, protocolados nessa segunda-feira, não terão poder de anular o mérito da decisão, que identificou nulidades no júri realizado em dezembro do ano passado. Na ocasião, os ex-sócios da boate Kiss Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o auxiliar do grupo musical, Luciano Bonilha Leão, foram condenados a penas entre 18 a 22 anos e meio de prisão.

Uma das nulidades apresentadas pelas defesas dos réus era referente à escolha dos jurados. Sobre esse aspecto, os promotores defendem que, de acordo com o Código de Processo Penal, houve “preclusão”, ou seja, as defesas não manifestaram oposição no momento oportuno, mas apenas após o julgamento.

O mesmo entendimento se estende a uma segunda nulidade: as defesas contestaram fora do prazo, conforme o MP, o fato de ter ocorrido uma reunião reservada do juiz presidente do Tribunal do Júri, Orlando Faccini Neto, com o Conselho de Sentença.

O órgão também ataca, no recurso, a nulidade relativa ao chamado excesso acusatório, lembrando que as defesas, em nenhum momento do júri popular, se insurgiram contra os quesitos submetidos aos jurados pelos promotores.

O Ministério Público ainda sublinha que a manifestação do MP durante a réplica, questionada pelas defesas em mais um pedido de nulidade, tratou-se de “reforço argumentativo com fins persuasivos, como é comum ocorrer em réplica, o que não configura inovação acusatória”.

Em 3 de agosto, por 2 votos a 1, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJRS) decidiram pela anulação do julgamento realizado em dezembro. Com a decisão, os quatro réus, presos desde o fim do ano passado, foram postos em liberdade.

O MP representou contra a soltura deles, no Supremo Tribunal Federal (STF), mas, até o momento, o ministro Luiz Fux, presidente do órgão, ainda não decidiu sobre a solicitação.

Além dos embargos de declaração, o Ministério Público pode contestar a anulação do júri com recurso especial, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e extradordinário, ao STF.