O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que previa o pagamento da remuneração das férias em dobro, incluindo o terço constitucional, sempre que o empregador não quitasse os valores em até dois dias antes do descanso do trabalhador.
Ao declarar a inconstitucionalidade do texto, o STF invalidou todas as decisões não transitadas em julgado (sem possibilidade de recurso) que tenham aplicado o entendimento. A súmula tinha como base o artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê o pagamento em dobro quando as férias não são concedidas dentro do prazo de 12 meses. O TST ampliou esse entendimento para incluir também as situações de atraso no pagamento.
Para a maioria dos ministros do STF, não cabe ao tribunal alterar a abrangência de uma norma para alcançar situações que não estavam previstas no texto legislativo, principalmente quando a norma gera uma punição e deveria ter interpretação restritiva.