Boate Kiss: TJ-RS decide anular júri que condenou quatro réus

Julgamento de recursos das defesas ocorreu, nesta quarta-feira, na 1ª Câmara Criminal

Foto: Mauro Schaefer/CP

Por dois votos a um, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu, nesta quarta-feira, anular o júri que condenou os quatro réus no caso da Boate Kiss. Agora, Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão vão ser submetidos a um novo julgamento. Até lá, serão postos em liberdade.

Durante a sessão, foram julgadas as apelações da defesa, que alegaram nulidades no processo e na solenidade do julgamento original. Os advogados apresentaram argumentos pedindo tanto a nulidade do júri, quanto, em caso de manutenção da condenação, o redimensionamento das penas de prisão.

Familiares e vítimas da tragédia, que deixou 242 mortos, em Santa Maria, em janeiro de 2013, acompanharam o julgamento. Antes do início da sessão, o grupo protestou em frente ao prédio ao TJ-RS.

Em dezembro do ano passado, em julgamento popular que durou dez dias, Elissandro Callegaro Spohr tinha sido condenado a pena de 22 anos e 6 meses, Mauro Londero Hoffmann a 19 anos e 6 meses, Marcelo de Jesus dos Santos a 18 anos e Luciano Bonilha Leão a 18 anos de prisão.

O advogado Jean de Menezes Severo, que defendeu Luciano Bonilha Leão, produtor da banda Gurizada Fandangueira, afirmou na sessão de hoje que o juiz Orlando Faccini Neto, responsável pelo caso, teve conduta diferenciada durante o júri popular por se tratar de um caso midiático. Com isso, segundo o defensor, permitiu comportamentos costumeiramente não autorizados em outros julgamentos, como, por exemplo, a manifestação de familiares durante as sessões.