STJ confirma que Rio deve indenizar família do pedreiro Amarildo

Julgamento manteve a condenação do estado ao pagamento de pensão e de indenização para a companheira e filhos

Foto: Arquivo/Agência Brasil

O Rio de Janeiro vai ter de indenizar familiares de Amarildo Dias de Souza, decidiu hoje a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por maioria de votos, o julgamento manteve o estado condenado a pagar pensão e indenização por danos morais, de R$ 500 mil, à companheira e a cada um dos filhos do pedreiro.

Amarildo desapareceu em 2013, após ser levado por policiais militares para a Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) na comunidade da Rocinha.

No dia 15 de fevereiro, o colegiado já havia formado maioria para manter acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que confirmou as condenações de primeiro grau, mas um pedido de vista da ministra Assusete Magalhães suspendeu o julgamento.

Na retomada do caso, a ministra – última a votar – acompanhou posição do relator do recurso, ministro Francisco Falcão. Ficou vencido no julgamento o ministro Og Fernandes, que entendia ser necessário ajustar o valor das indenizações por dano moral.

No mesmo julgamento, a Segunda Turma manteve a decisão do TJRJ que negou indenização à sobrinha e à mãe de criação da vítima.

Pensão até os 25 anos de idade
Além do ressarcimento extrapatrimonial, a Justiça do Rio condenou o poder público a pagar à companheira e aos filhos de Amarildo – até que eles completem 25 anos de idade – pensão equivalente a dois terços do salário mínimo.

Por meio de recurso especial, o estado do Rio questionou o valor das indenizações e defendeu a manutenção do pensionamento até a data limite em que os filhos atingirem a maioridade.

Repercussão internacional
O ministro Francisco Falcão apontou que, em relação aos irmãos de Amarildo, o TJRJ concluiu existirem laços afetivos estreitos entre eles e a vítima, entendendo pela necessidade de indenizá-los também, no valor de R$ 100 mil para cada um.

“Cumpre salientar que o caso em questão é bastante específico, emoldurando uma situação peculiar de desaparecimento de uma pessoa quando abordada por policiais militares, fato incontroverso nos autos, e que ganhou enorme repercussão, inclusive com contornos internacionais, o que já demonstra uma certa impossibilidade de encontrar parâmetros jurisprudenciais para rediscussão do valor sob o entendimento de se mostrar excessivo”, completou o ministro.

Sobre a pensão dos familiares, Francisco Falcão destacou precedentes do STJ no sentido de que, reconhecida a responsabilidade do poder público pela morte de pessoa encarregada do sustento da família, os filhos devem ter direito à pensão desde a data do óbito até o momento em que completem 25 anos de idade.