Está permitida a criação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), que moderniza e simplifica os procedimentos relativos a esses registros (atos e negócios jurídicos e de incorporações imobiliárias), e unifica o sistema cartorial, permitindo registros e consultas pela internet. A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira, 27.
O artigo 18 define que o prazo para a implantação do sistema irá até 31 de janeiro de 2023. Depois disso, as certidões serão extraídas por meio reprográfico ou eletrônico, permitindo que os oficiais de registro fiquem dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos).
As certidões eletrônicas devem ser feitas com o uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Serp vai conectar as bases de dados de todos os tipos de cartórios, será implantado e gerenciado pelos oficiais de registros públicos de todo o país, com adesão obrigatória.
O operador nacional do sistema será uma entidade privada, na forma de associação ou fundação sem fins lucrativos, a ser regulamentada pela Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).