A seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS) divulgou nota, nesta sexta-feira, sobre o pagamento de pensão/aposentadoria a ex-governadores. No documento, assinado pelo presidente Leonardo Lamachia, a entidade voltou a mostrar contrariedade ao benefício, já que entende que se trata de um “privilégio” que transforma o mandato eletivo, “em tese, uma atividade temporária e de doação”, em uma carreira profissional, além de considerar que o ato “fere o princípio da moralidade administrativa”.
A manifestação da OAB/RS veio à tona após a divulgação de que o ex-governador Eduardo Leite recebeu o benefício na última quarta-feira. No documento, a entidade também relembrou o posicionamento tomado em outros momentos, como em 2011, ano em que ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) e em 2015, quando apoiou um Projeto de Lei protocolado na Assembleia Legislativa sobre o tema.
A OAB/RS também reforça que o caso está sendo analisado para que, se cabível, sejam tomadas as medidas judiciais pertinentes.
Caso vai à Justiça
Na tarde dessa quinta-feira, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) fixou prazo de 48 horas para que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) explique o pagamento de pensão ao ex-governador Eduardo Leite (PSDB). A decisão, assinada pelo juíz Fernando Carlos Tomasi Diniz, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, é resultado de uma ação popular impetrada pelo Partido Novo.
PGE reitera convicção
Jà o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, disse que o prazo de 48 horas atendeu a um pedido da PGE. “Há vários pontos que devem ser esclarecidos, inclusive o de que está ação deve tramitar na 5ª Vara da Fazenda Pública, onde está a ação popular ajuizada no ano passado sobre o mesmo assunto”, pontua. Costa lembrou que essa ação segue suspensa, já que aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade das pensões ainda vigentes pagas a ex-governadores ou familiares.
Conforme o procurador-geral, há a “convicção de que está correta a concessão da representação”, termo legal usado para descriminar o subsídio. A justificativa é que Leite conta com direito adquirido já que se manteve no cargo, em vez de renunciar, antes da sanção da lei que revogou o benefício, em agosto do ano passado. Além disso, o procurador argumenta que o valor é proporcional aos 31 meses de mandato anteriores à entrada em vigor da lei. O atual governador, Ranolfo Vieira Júnior já não vai ter direito à representação, reforça o procurador-geral.
Na última quarta, em uma rede social, Eduardo Leite classificou a ação movida pelo Novo como uma “fake news” e ressaltou que, diferente dos demais ex-governadores, não está recebendo pensão vitalícia, mas com prazo de quatro anos. Já sobre a decisão judicial proferida ontem, por meio da assessoria de comunicação, o ex-governador afirmou que não vai se manifestar, já que o assunto vem sendo tratado pela PGE.
Histórico
Em agosto do ano passado, o ainda governador Eduardo Leite sancionou o projeto de lei 482/2015, de iniciativa do deputado estadual Pedro Pereira (PSDB), que revogou a lei que instituiu a pensão vitalícia a ex-governadores, vigente desde 1979. Uma lei de 2015, da deputada Any Ortiz (Cidadania), já havia alterado artigos da legislação, limitado o benefício, passando a ser concedido nos quatro anos subsequentes ao mandato. Esse texto também deixou de valer com a lei de 2021.