Justiça dá dois dias para que Estado explique pagamentos de pensão a Eduardo Leite

Decisão é resultado de uma ação popular impetrada pelo Partido Novo

Foto: Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) fixou, nesta sexta-feira (17), o prazo de 48 horas para que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) explique o pagamento de pensão ao ex-governador Eduardo Leite (PSDB). A decisão, assinada pelo juíz Fernando Carlos Tomasi Diniz, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, é resultado de uma ação popular impetrada pelo Partido Novo.

A legenda argumenta que, em julho de 2021, a lei que institiu o benefício aos ex-gestores gaúchos foi revogada pela Assembleia Legislativa. Em razão disso, o entendimento é de que o tucano não tem direito à pensão, já que só deixou o cargo em março deste ano. Leite teria recebido R$ 19,6 mil do Estado – montante que, acrescido de parcela retroativa, totalizaria em maio um rendimento bruto de R$ 39,9 mil.

Em sua decisão, o magistrado responsável pela análise do caso disse que “são ponderáveis os argumentos dos autores no tocante à interpretação um tanto forçada de regra pela PGE”. O juíz ressalta, ainda, que caso sejam identificadas ilegalidades nos pagamentos, “não será aceita a alegação de recebimento de boa-fé”. Tanto o Estado quanto o ex-governador aparecem entre os réus no processo.

Contraponto

A Rádio Guaíba contatou as assessorias de imprensa da Procuradoria-Geral do Estado e do ex-governador Eduardo Leite. No entanto, até o momento, não houve resposta sobre o prazo fixado pela Justiça para a contrargumentação das partes. Na última quarta, em uma rede social, Leite classificou a ação movida pelo Novo como uma “fake news” e ressaltou que, diferente dos demais ex-governadores, não está recebendo pensão vitalícia.

Conforme o político, ele vai receber “temporariamente valores proporcionais ao período em que esteve em vigor a lei que previa esta remuneração a ex-governadores”. Na mesma publicação, o tucano destacou também que ele próprio sancionou a lei que revogou o benefício, no ano passado, e abriu mão de receber o valor integral que era previsto originalmente para o cargo.

Confira a íntegra da decisão