O partido Novo, representado pelos deputado estaduais Fábio Ostermann e Giuseppe Riesgo, vai tentar reverter na Justiça o pagamento de uma pensão especial para o ex-governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB). Conforme dados do Portal da Transparência, o tucano recebeu R$ 19,6 mil, que acrescido de parcela retroativa, totalizou no mês de maio um rendimento bruto de R$ 39,9 mil.
A ação, movida nesta quarta-feira, alega que Leite não tinha direito a receber o benefício, uma vez que a lei que a Assembleia revogou a lei que o previa, em julho de 2021 – ou seja, antes da renúncia do tucano, que ocorreu no fim de março deste ano.
No entendimento do deputado Fábio Ostermann, que presidiu no ano passado a Frente Parlamentar de Combate aos Privilégios, a partir da revogação da lei, Eduardo Leite tinha uma expectativa de receber a pensão, mas não o direito líquido ao benefício.
Além disso, o deputado Giuseppe Riesgo alega que diversos estados suspenderam completamente o pagamento da pensão vitalícia aos ex-governadores, devido ao Supremo Tribunal Federal (STF) já ter ratificado a inconstitucionalidade desses repasses.
Os parlamentares também criticaram que o trâmite para o início do pagamento se deu sem nenhuma transparência, já que o ato para autorizar a aposentadoria de Eduardo Leite não chegou a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Em nota, a assessoria de imprensa do ex-governador informou que, com a sanção da lei no ano passado, ele abriu mão de receber o valor previsto na legislação anterior. Com isso, restou a Leite o direito de receber parte do valor – equivalente a 31 meses que ficou no cargo, ou seja, a 65% do benefício que os ex-chefes do Executivo recebem, pelo período de até quatro anos. O documento reitera, ainda, que os ex-governadores anteriores ao mandato dele mantêm o direito de receber pensão vitalícia.
Também por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) afirmou que não há qualquer ilegalidade na concessão e na continuidade dos pagamentos a Leite. No documento, o órgão reforça que a legislação aprovada e sancionada no ano passado não contém “nenhum comando de cessação de pagamentos, razão pela qual todos aqueles que exerceram o mandato de Governador do Estado, em caráter permanente, antes de 14/08/2021, fazem jus ao recebimento da pensão, conforme as regras então vigentes”.
Com isso, aos ex-governadores que exerceram o mandato até 31 de dezembro de 2018, o direito à pensão é vitalício e corresponde ao subsídio de desembargador, equivalente a R$ 30.471,11. Já Eduardo Leite, que assumiu em 2019 e era governador até 13 de agosto de 2021 – data em que a Assembleia revogou as pensões – assegurou o direito ao benefício limitado a quatro anos, em valor proporcional aos 31 meses do mandato efetivamente exercidos antes da revogação o equivalente, portanto, a um valor de R$ 19.679,25.
Processo no RS
No dia 13 de julho de 2021, a Assembleia Legislativa aprovou um projeto de lei do deputado Pedro Pereira (PSDB) revogando o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores e viúvas de ex-governadores do Rio Grande do Sul. Um mês depois, o próprio Eduardo Leite sancionou o texto, após diversos apelos, incluindo os de deputados integrantes da Frente Parlamentar de Combate aos Privilégios, que chegaram a enviar uma carta ao ex-chefe do Executivo.
Com a decisão, a expectativa era de suspensão do pagamento de pensão vitalícia aos ex-governadores Jair Soares, Pedro Simon, Alceu Collares, Antonio Britto, Olívio Dutra, Germano Rigotto, Yeda Crusius, Tarso Genro e José Ivo Sartori, além de quatro viúvas, que recebem, em média, R$ 30,4 mil ao mês. No entanto, à época, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) não deixou claro se a lei tinha efeito retroativo.
Por conta disso, 11 deputados da Frente Parlamentar de Combate aos Privilégios ingressaram com uma ação na Justiça para barrar o pagamento das pensões. Na ocasião, em entrevista ao Esfera Pública, da Rádio Guaíba, o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, disse que o movimento dos parlamentares era um reflexo de falta de convicção na redação da matéria, aprovada na Assembleia Legislativa.
Na avaliação da PGE, além de ter indícios de inconstitucionalidade, a lei impõe que os futuros governadores não tenham direito à pensão, mas não determina, expressamente, a cessação do pagamento para aqueles que já ocuparam o cargo.
Sobre a situação de Eduardo Leite, o procurador afirmou, à época, que o órgão tinha o entendimento de que, até a aprovação do texto, era direito adquirido do ex-governador receber um valor proporcional ao tempo em que, efetivamente, ficou no cargo.