Receita prorroga prazo para adesão ao programa de renegociação de dívidas

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As micro e pequenas empresas, incluindo os MEIs – Microempreendedores Individuais) ganharam mais prazo para aderir ao parcelamento de suas dívidas junto à Receita Federal pelo Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). A Receita Federal prorrogou para o dia 03 de junho, sexta-feira, o prazo final para adesão ao programa.

Juntas, 400 mil empresas somam uma dívida de R$ 8 bilhões. Por meio do programa de parcelamento, as empresas podem renegociar dívidas em até 15 anos e obter descontos (em juros, multas e encargos) proporcionais à queda de faturamento entre março e dezembro de 2020 na comparação com o mesmo período de 2019.

O objetivo do programa é proporcionar melhores condições para que as micro e pequenas empresas possam enfrentar os efeitos econômicos causados pela pandemia da Covid-19, permitindo que se mantenham regularizadas.

Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) — órgão que cobra a dívida ativa da União — espera a adesão de outras 256 mil empresas endividadas (parcelando até R$ 16,2 bilhões). O órgão, no entanto, não divulgou o número de adesões.

Para aderir ao programa o representante da empresa deve acessar o portal e-CAC e clicar em “Pagamentos e Parcelamentos”, seguido de “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)”, conforme o caso. As adesões também estão disponíveis pelo Portal do Simples Nacional.

Durante a adesão, a empresa deverá indicar as dívidas que serão incluídas no programa. Se optar por incluir dívidas parceladas ou em discussão administrativa, precisará desistir do parcelamento ou processo, conforme o caso.