A Receita Federal determina que os contribuintes que tenham recebido valores decorrentes de precatórios ou de Requisições de Pequeno Valor (RPV), em 2021, devem informá-los ao Fisco. Esses rendimentos devem ser declarados por serem pagos pelo Poder Público e serem frutos de vitórias de processos judiciais contra órgãos do governo.
Segundo o consultor especialista em Imposto de Renda da IOB, David Soares, a alíquota do IR é de 3% sobre o valor pago e será considerado antecipação do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual, no caso de beneficiário pessoa física, ou deduzido do imposto apurado no encerramento do período de apuração ou na data da extinção, no caso de beneficiário pessoa jurídica.
Existem dois tipos de precatórios, os de origem alimentar, que são gerados por ações judiciais referentes a pensões, aposentadorias, salários e indenizações causadas por morte ou invalidez, e os comuns, que são provenientes de desapropriações de imóveis e terras, tributos ou indenizações por danos morais. Para preencher a declaração é importante ter em mãos o informe de rendimentos referente ao precatório ou RPV. O advogado responsável pelo processo pode ajudar a obter esse documento.
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