Alto número de acessos deixa instável sistema do TSE usado para regularização eleitoral

Segundo o órgão, somente até as 17h de hoje, foram realizados 431 mil atendimentos em todo o País

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Portais e sistemas da Justiça Eleitoral apresentaram instabilidade devido ao alto número de acessos para regularização do título de eleitor. Somente até as 17h de hoje, foram realizados 431 mil atendimentos em todo o País.

O prazo para que eleitores façam a emissão, regularização ou transferência do documento a tempo de votar no pleito de outubro termina na quarta-feira. A data é estipulada pela Lei nº 9.504/97, que prevê o fechamento do Cadastro Eleitoral 150 dias antes de cada pleito.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as áreas técnicas responsáveis seguem trabalhando para o restabelecimento das páginas e dos sistemas afetados, incluindo o JE Digital.

Todos os serviços disponibilizados pela Justiça Eleitoral, como emissão do primeiro título, regularização, revisão do cadastro e mudança de endereço, podem ser realizados virtualmente pela plataforma. O sistema pede o envio de pelo menos quatro fotografias para comprovar a identidade.

A primeira delas é uma fotografia (selfie) segurando um documento oficial de identificação. As outras duas são da própria documentação (frente e verso) usada pela pessoa para se identificar na primeira foto. Já a quarta é a foto de um comprovante de residência. Homens de 18 a 45 anos devem encaminhar comprovante de quitação com o serviço militar.

Novidades

Neste ano, duas novidades foram implementadas visando facilitar o atendimento dos cidadãos que pretendem emitir a primeira via do título, requisitar segunda via do documento, solicitar transferência do domicílio ou regularizar a situação eleitoral. É possível baixar o documento em formato PDF diretamente na internet.

Além disso, a versão digital do título eleitoral está disponível no aplicativo e-Título, com a funcionalidade do QR Code para validação de documentações. Também é possível solicitar os serviços em qualquer cartório do estado, afastando a necessidade de deslocamento do cidadão até o cartório eleitoral onde realizou a inscrição.