Refis do Simples tem regulamentação publicada no Diário Oficial

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Saiu a formalização do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). O Diário Oficial da União dessa sexta-feira, 29, traz a instrução normativa nº 2.078, que regulamenta o Programa, que se aplica às micro e pequenas empresas, inclusive o MEI, estando ou não atualmente no Simples Nacional.

O órgão estima que cerca de 400 mil empresas farão adesão ao programa, parcelando aproximadamente R$ 8 bilhões junto ao órgão. A empresa, mesmo que tenha sido excluída ou desenquadrada do regime, poderá aderir ao programa e parcelar suas dívidas, desde que tenham sido apuradas pelo Simples, com vencimento até fevereiro de 2022, informa a Receita Federal, em nota.

O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Já os parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.

Com o programa, a Receita Federal pretende proporcionar melhores condições para que as microempresas e empresas de pequeno porte e MEI possam superar os efeitos econômicos causados pela pandemia da covid-19.

Para aderir ao programa, a empresa deve acessar o portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, e clicar em Pagamentos e Parcelamentos, seguido de “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)”, conforme o caso. As adesões também estão disponíveis pelo Portal do Simples Nacional, sendo que o prazo acaba no dia 31 de maio.

Durante a adesão, a empresa deverá indicar as dívidas que serão incluídas no programa. Se optar por incluir dívidas parceladas ou em discussão administrativa, precisará desistir do parcelamento ou processo, conforme o caso.

A aprovação do pedido de adesão fica condicionada ao pagamento da primeira prestação e quem não pagar integralmente os valores de entrada até o 8º mês de ingresso no Relp terá a adesão cancelada. Para contribuintes que aderirem no dia 29 de abril de 2022, a primeira parcela terá vencimento no mesmo dia.