Em portaria, governo federal flexibiliza uso de máscaras no ambiente de trabalho

Medida dá segurança aos empresários; antes havia conflito de regras

Proteção facial deixou de ser obrigatória, em nível nacional, no dia 23 de março. Foto: Giulian Serafim/PMPA

Os Ministérios da Saúde e do Trabalho publicaram, na manhã desta sexta-feira (1), uma portaria conjunta na qual flexibilizam o uso de máscaras no ambiente profissional. As regras já haviam sido antecipadas por Marcelo Queiroga na quarta, quando ele participou da cerimônia de apresentação do novo plano de integridade da pasta que comanda.

Na prática, as empresas ganharam a possibilidade de tornar facultativo o uso da proteção facial, desde que mantenham uma série de outras medidas preventivas à Covid-19. Dentre elas, destaca-se a continuidade das ações para identificação precoce e afastamento dos funcionários em caso de exposição à doença.

O distanciamento de um metro ainda é considerado importante na mitigação da pandemia. Por isso, segundo os Ministérios da Saúde e do Trabalho, o uso de máscaras descartáveis, ou de tecido, ainda é recomendável quando não é possível garantir que os profissionais mantenham o espaço. Divisórias impermeáveis também são citadas como possibilidade.

Os profissionais que se encaixam nos grupos de risco devem manter o uso da proteção facial, caso não estejam trabalhando em regime remoto. Para garantir que isso aconteça, segundo o Governo Federal, o empregador precisa fornecer máscaras cirúrgicas ou do tipo PFF2 (N95) para cada um dos colaboradores em questão.

Todas as medidas, publicadas no Diário Oficial da União (DOU), têm validade imediata e se aplicam também aos servidores terceirizados e pessoas que, eventualmente, circulam nos ambientes profissionais. A portaria é vista como um mecanismo de proteção às empresas, já que antes havia uma divergência entre normas que poderia facilitar ações judiciais.

Confira a íntegra da portaria interministerial