D.O. publica regras para parcelamento de dívidas com o Simples Nacional

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Os pequenos empresários e os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão até 29 de abril para fazer o parcelamento especial de dívidas com o Simples Nacional. Diário Oficial da União publicou na edição de terça-feira a resolução que define as regras para o Programa de Reescalonamento de Débitos do Simples Nacional (Relp).

A renegociação abrangerá os débitos vencidos até a competência de fevereiro de 2022, com parcelas pagas em março. Caso a dívida já estiver registrada como dívida ativa, o procedimento inclui uma negociação junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Para débitos com governos regionais, a adesão poderá ser realizada nas secretarias de Fazenda dos estados.

Após ser vetado pelo presidente Jair Bolsonaro no início deste ano, o Congresso retomou a renegociação especial de débitos com o Simples Nacional derrubando o veto.

O Relp prevê o parcelamento ao Simples Nacional acima de 15 anos e oferece descontos em multas, juros e encargos legais. A dívida pode ser quitada em até 188 meses (15 anos e 8 meses).

O valor mínimo por parcela é de 300 reais para micro e pequenas empresas e 50 reais para microempreendedores individuais. Haverá 90% de desconto em multas e juros de mora e até 100% de desconto dos encargos legais. Do total, a empresa fará até oito reforços, mais 180 parcelas.