O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que muda as regras de contribuição para o PIS/Pasep e para o Cofins sobre a produção e a comercialização do etanol. A medida também autoriza a venda direta de etanol de produtores ou importadores a comerciantes varejistas, especialmente em relação às vendas feitas por cooperativas. Se promulgada, a proposta representará uma renúncia de até R$ 54 bilhões.
O documento foi publicado na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira, 15, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para virar lei. Conforme a Secretaria Geral da Presidência da República, a medida foi necessária após o chefe do Executivo federal vetar trechos de um projeto de lei que autoriza a venda direta de etanol hidratado combustível por produtores e importadores com o posto revendedor, sem a intermediação de distribuidoras, antes obrigatória.