Após receber relatos de que um clube de futebol do Noroeste do Rio Grande do Sul, que disputa o Campeonato Gaúcho, vende bebidas alcoólicas durante os jogos, a reportagem da Rádio Guaíba iniciou o processo de apuração. O Esporte Clube São Luiz, de Ijui, comercializa cerveja durante as partidas do time, em uma área anexa ao estádio. Como? o diretor jurídico do clube explica: “encontramos uma questão de interpretação na lei da proibição”.
Conforme Bira Teixeira, diretor jurídico do São Luiz, a lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas é mal formulada e permite mais de uma interpretação. Segundo o advogado do clube, desde que a lei entrou em vigor o time de Ijuí nunca descumpriu a norma. “Nós adotamos essa estratégia desde o início (da vigência da lei estadual). Na época houve inclusive o mesmo entendimento nosso pela parte do Comando da Brigada Militar”, explica Teixeira.
Segundo a assessoria de imprensa do clube, o São Luiz comercializa apenas cerveja, em espaços restritos, fora das arquibancadas e sem acesso ao público geral. Levar bebida para as arquibancadas e os setores do estádio é vedado, ou seja, quem quer consumir, não assiste ao jogo. Teixeira pondera, contudo, que os torcedores possuem o direito de ir e vir durante a partida. “A pessoa pode circular nesses bares e restaurantes internos e retornar? Pode. É o direito de ir e vir desse cidadão. Assim como é possível sair do estádio e retornar”, detalhou.
O dirigente ainda pontua que a lei estadual prejudicou apenas os clubes do interior gaúcho. Segundo Bira Teixeira, muitos deles, como o São Luiz, dependem dessa receita. Bira questiona a forma como a proibição é fiscalizada. “O que pode gerar problema, e não existe fiscalização que contenha isso, é a venda anterior aos jogos. Teria que ter um bafômetro na porta do estádio pra saber se a pessoa chegou ali com algum tipo de alcoolemia ou não. Se a preocupação é a pessoa estar dentro do estádio ‘não alcoolizada’ teria que ser instituído o bafômetro na entrada de cada partida”, avalia.
Questionado pela reportagem sobre como funciona a fiscalização do cumprimento da lei estadual, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), principal defensor da entrada em vigor da restrição, em 2008, optou por não se manifestar.
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