O Diário Oficial da União (DOU) traz, em sua edição desta sexta-feira, 14, a publicação de um decreto que regulamenta o empréstimo ao setor elétrico para enfrentamento aos custos adicionais incorridos com a crise hídrica. O texto não define valores, mas indica que os recursos da operação deverão cobrir, “total ou parcialmente”, associados ao saldo da Conta de Bandeiras Tarifárias – cuja arrecadação tem ficado abaixo dos custos de acionamento de termelétricas.
O detalhe importante é que empréstimo será pago através de encargo tarifário cobrado na conta de luz. Consumidores do mercado regulado que migrarem ao mercado livre serão obrigados a pagar as quotas relativas ao empréstimo.
O decreto estabelece que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definirá o limite total de captação e homologará os valores a serem pagos a cada distribuidora de energia. A gestão da conta será feita pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Ainda segundo o decreto, será admitida a contratação de operações financeiras suplementares, até maio, para cobrir o valor total ou parcial dos custos do leilão emergencial de energia realizado pelo governo em outubro do ano passado.
Conforme a associação das distribuidoras de energia, o valor do empréstimo ainda estava sendo calculado. A avaliação era de que o cenário de chuvas mais favorável pudesse reduzir o montante a ser contratado. A estimativa é que os valores cheguem a R$ 15 bilhões para o empréstimo.