Barroso esclarece que passaporte da vacina só entrou em vigor nesta terça-feira

Dessa forma, quem já está fora do país pode retornar ao Brasil sem apresentar o comprovante

Foto: Nelson Jr/STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que a determinação para que seja cobrado comprovante de vacinação para quem chega ao país só entrou em vigor nesta terça-feira. O magistrado respondeu a um questionamento realizado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e disse que brasileiros e estrangeiros residentes quem saíram do Brasil até hoje se submetem às regras em vigor até então. Com isso, essas pessoas precisarão apenas apresentar um teste negativo para Covid e preencher uma declaração de saúde, no retorno ao país.

Dessa forma, quem já está fora do país pode retornar ao Brasil sem apresentar o comprovante. Quem sair a partir desta quarta só vai poder regressar com a apresentação do certificado.

De acordo com o magistrado, a maioria dos brasileiros que deixa o país precisa apresentar comprovante de vacinação para ingressar em outras nações, e portanto, vai ter condições de apresentar o mesmo documento ao regressar ao Brasil após a decisão. A AGU solicitou que quem não tiver comprovante de vacinação e tenha se recuperado da Covid-19 há 11 dias seja dispensado de portar comprovante de imunização.

No entanto, Barroso destacou que não existem comprovações científicas de que quem se curou da doença tenha taxa de imunidade igual ou superior a quem se vacinou. Ele apresentou um estudo da Universidade de Columbia, nos Estados Unidos, publicado em outubro, no qual apontou que, entre os curados da Covid-19, há 5,5 vezes mais chances de internação, caso se reinfectem, quando comparados às pessoas que se vacinaram.

De acordo com a pesquisa, caso o paciente tenha mais de 65 anos, a chance de internação é 19,6 vezes maior do que quem recebeu duas doses das vacinas contra o novo coronavírus.