O Partido Novo realizou, nesta terça-feira, um ato de protocolo, na Assembleia Legislativa, do projeto de Lei que regulamenta a venda de bebida nos estádios no Rio Grande do Sul. A proposta é de que seja feito um ajuste da legislação vigente, autorizando novamente o consumo dentro desses locais, com novas regras a partir da aprovação.
O movimento é liderado pelos deputados Giuseppe Riesgo e Fábio Ostermann, que retomaram o debate em outubro. A proposta é de que o limite de graduação alcoólica seja de 14% e que se permita apenas a venda em pontos fixos, sem ambulantes entre as torcidas. Os deputados também propõem a venda apenas em estádios maiores, que comportem mais de 20 mil pessoas e que possam operar com sistema de câmeras, além do reforço na segurança privada.
Segundo a bancada do Novo, a proibição dificulta o processo de revista no acesso do
estádio e causa acúmulo de torcedores no entorno dos estádios e consumo excessivo antes da entrada. O partido também critica a presença de “ambulantes desordenados”, fiscalização menos efetiva e estímulo ao ingresso irregular de bebidas, justamente em função da lei que veda essa prática.
“Fora do estádio é muito mais propício de o cidadão cometer ilicitudes e ilegalidades. Dentro do estádio é um ambiente controlado, com luminosidade, com câmeras, com dificuldade de fazer aglomerações e é muito mais seguro para o cidadão. Se a venda é autorizada, provavelmente, o cidadão entra antes no estádio, como se fazia antigamente”, disse Riesgo.
Entre outros argumentos apresentados, o de que 60% dos times brasileiros são de estados onde a venda de bebida nas arenas é autorizada. Riesgo citou ainda como exemplo a venda de bebidas alcoólicas na Inglaterra, que faz uso de regras claras e pune com rigor torcedores e times infratores.
O projeto passa, agora, por tramitação comum na Assembleia Legislativa. Primeiro, vai ser encaminhado á comissão de Constituição de Justiça, que deve designar um relator para avaliar a constitucionalidade do projeto. Se aprovado, o PL também vai ser avaliado no mérito, por uma comissão de esporte, educação e desporto, para que seja enviado ao plenário da Assembleia.
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal autorizou jurisprudência de constitucionalidade para que estados como Paraná, Mato Grosso e Espírito Santo permitam o consumo durante os jogos de futebol.
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