O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), editou decretos regulamentando o pagamento do Alimenta Brasil e do auxílio-gás. Os documentos foram assinados, nesta quinta-feira, detalhando regras e procedimentos para operacionalizar as ações
O primeiro projeto estimula a compra de alimentos de produtores rurais familiares, extrativistas, pescadores artesanais, povos indígenas e demais populações tradicionais, com um texto que amplia o limite de recursos que cada entidade familiar ou cooperativa pode receber do poder público.
Para as cooperativas, o limite anual a ser pago sobe nas modalidades Apoio à Formação de Estoque, passando de R$ 1,5 milhão para R$ 2 milhões, e Compra Direta, de R$ 500 mil para R$ 2 milhões.
Já o auxílio-gás é uma das ações para reduzir os efeitos do preço desse produto sobre o orçamento das famílias de baixa renda. Ele vai ser concedido às famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) com renda mensal per capita inferior a meio salário mínimo ou que tenham membros que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
“As famílias beneficiadas terão direito, a cada bimestre, a um valor equivalente a 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg (treze quilogramas) dos últimos seis meses”, define o governo, no documento assinado. O preço de referência vai ser estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).