A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou uma resolução, nesta quinta-feira, alterando normas relativas à comercialização de combustíveis. Uma das principais novidades é a permissão para que alguns postos possam vender etanol e gasolina comum via delivery.
Segundo a ANP, a atividade poderá ser exercida a partir de autorização específica da agência. “Nesse momento, tal atividade estará restritra ao etanol hidratado e gasolina C [comum]. Para aderir ao programa, o posto deverá estar adimplente com o Programa de Monitoramento da Qualidade da ANP (PMQC) e o delivery deverá ser feito até os limites do município onde se encontra o revendedor varejista autorizado pela ANP”, explicou a agência.
A ANP também decidiu que os postos devem passar a mostrar o preço dos combustíveis em apenas duas casas decimais, e não três, como acontece atualmente. Essa norma entrará em vigor 180 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União.
“Os preços por litro de todos os combustíveis automotivos comercializados deverão ser expressos pelos postos revendedores com duas casas decimais (em vez das atuais três casas decimais) no painel de preços e nas bombas medidoras, facilitando o entendimento dos consumidores”, definiu a ANP.
De acordo com a agência, as medidas aprovadas foram submetidas a consulta e audiência públicas e vinham sendo discutidas desde 2018, com o início da greve dos caminhoneiros — na ocasião, a ANP adotou um conjunto de medidas de flexibilização, excepcionais e temporárias, com o intuito de garantir o abastecimento.
Outras mudanças
A diretoria da ANP ainda estabeleceu outras três normas. Uma deles permite que TRRs (Transportadores-Revendedores-Retalhistas), empresas autorizadas pela agência a adquirir em grande quantidade combustível a granel, óleo lubrificante acabado e graxa envasados para depois vender a retalhos, possam comercializar etanol e gasolina comum — antes, TRRs só podiam vender diesel.
Além disso, a resolução torna obrigatória o envio à ANP das coordenadas georreferenciadas (GPS) do posto revendedor quando do pedido de autorização para o exercício da atividade à agência, o que, segundo a diretoria da entidade, “trará grandes benefícios sobretudo à fiscalização do mercado pela Agência”.
Por fim, a ANP determinou que o revendedor varejista de combustíveis deve informar em cada bomba medidora, de forma destacada e de fácil visualização, o CNPJ, a razão social ou o nome fantasia do distribuidor fornecedor do respectivo combustível automotivo.
Caso opte por exibir marca comercial de um distribuidor de combustíveis e comercializar combustíveis de outros fornecedores, o revendedor deverá exibir, na identificação do combustível, o nome fantasia dos fornecedores.