Sindicato aeroagrícola pede fiscalização contra operadores clandestinos

Sindag solicitou ao Mapa ações contra produtores rurais que ilegalmente prestam serviços de aviação agrícola para terceiros

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O Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag) enviou ofício ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) solicitando que o órgão intensifique a fiscalização sobre produtores rurais que realizam irregularmente serviços de pulverização aérea para terceiros. Pelo regulamento do setor, os chamados operadores aeroagrícolas privados (ou TPPs, que são os fazendeiros, empresas de produção ou cooperativas que têm seus próprios aviões agrícolas) só podem realizar esse tipo de serviço em suas áreas próprias ou arrendadas para sua produção. Conforme o presidente do Sindag, Thiago Magalhães Silva, além da concorrência desleal com as empresas (que cumprem requisitos extras para operar) essa atitude tomada por alguns produtores representa um risco para a segurança ambiental e operacional.

As operações clandestinas ferem diretamente o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7565/1986), o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) 137, a própria Instrução Normativa (IN) 02/2008 do Mapa, que regulamenta as operações aeroagrícolas, além dos dois decretos federais que tratam diretamente do setor (Decreto-Lei 917/69 e Decreto nº 8671565/81). Além disso, as operações clandestinas também se enquadram em crime ambiental, já que a Lei 9.605/1998, que trata desta matéria, considera como tal “fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.”

Tanto as empresas aeroagrícolas – classificadas Serviço Aérea Especializado (SAE) – quanto os operadores TPP precisam ser registrados no Mapa e na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Ambas também são obrigadas a terem em seu quadro pilotos especializados, engenheiro agrônomo responsável (como coordenador das operações) e um técnico agrícola com especialização em operações aéreas em cada missão em campo. Além de pátio de descontaminação e outras exigências. Porém as empresas aeroagrícolas ainda possuem exigências complementares como o Certificado de Operador Aéreo (Coa), emitido pela Anac, entre outros requisitos.

Para completar, as empresas filiadas ao Sindag (que abrange atualmente mais de 80% do setor) também são atendidas por projetos de melhoria contínua de seu pessoal técnico e de qualificação de seus gestores – focados na conformidade técnica e legal, eficiência e segurança. Conforme Magalhães, o ofício foi enviado ao Mapa na última quinta-feira (28), por ser este o órgão diretamente responsável por coordenar e fiscalizar o setor aeroagrícola no País. A atitude foi tomada devido ao número crescente de reclamações que chegam à entidade aeroagrícola, de todo o País, relatando casos de fazendeiros que contratam serviços de aplicações feitas por aeronaves clandestinas – não homologadas para serviço aéreo especializado.

Segundo o último levantamento do Sindag sobre a frota aeroagrícola nacional, realizado no início do ano, das 2.352 aeronaves agrícolas do País, 1.459 (62%) estão com as empresas de aviação agrícola – os chamados operadores de Serviço Aéreo Especializado (Sae). As outras 869 aeronaves (37%) pertencem a operadores privados (categoria TPP, segundo a Anac). O 1% restante na conta abrange aeronaves agrícolas compradas por governos estaduais para combate a incêndios, protótipo de demonstração e aviões de escolas de pilotagem.