Conmebol suspende Brasil x Argentina; Fifa decidirá o caso

Depois da Anvisa interromper a partida, entidade comunicou a suspensão do jogo. Argentina deixa estádio e vai para aeroporto

Foto: Divulgação / AFA / R7

A Conmebol confirmou a suspensão da partida entre Brasil e Argentina, após confusão dentro de campo que terminou com os jogadores argentinos deixando o gramado na Neo Química Arena neste domingo. Em nota, a entidade afirma que a decisão foi do árbitro de campo e que agora cabe a Fifa, autoridade máxima do futebol, decidir o que será feito.

O jogo foi interrompido logo aos quatro minutos de jogo. Em primeiro momento, os agentes de saúde discutiram com o delegado da partida, mas na sequência entraram no gramado e tentaram retirar os atletas Giovani Lo Celso, Emiliano Martínez, Cristian Romero e Emiliano Buendía.

Por conta do ocorrido, os jogadores argentinos se retiraram de campo e voltaram ao vestiário. A CBF e a Conmebol chegaram a costurar um acordo com o governo brasileiro para liberar os atletas para o duelo contra o Brasil. No entanto, a decisão não passou pela Anvisa, que decidiu pela interrupção da partida para retirar o quarteto que descumpriu os protocolos contra a covid-19.

Delegação argentina volta para aeroporto

Depois da confusão dentro de campo e a suspensão do jogo entre Brasil e Argentina neste domingo, a delegação argentina se prepara para deixar a Neo Química Arena em direção ao Aeroporto Internacional de Guarulhos. Há ainda a possibilidade dos quatro jogadores da Argentina serem detidos pela Polícia Federal, a pedido da Anvisa.

Anteriormente, a agência havia confirmado que os quatro jogadores não passaram pela quarentena obrigatória para viajantes que passam por Reino Unido, África do Sul, Irlanda do Norte e Índia nos últimos 14 dias. Logo, os atletas não poderiam entrar em campo e a agência de saúde chegou a cogitar a deportação dos jogadores.

Segundo a Anvisa, os atletas argentinos descumpriram a portaria 655/2021, que, em seu artigo 8o, prega que “o descumprimento do disposto nesta Portaria implicará, para o agente infrator: I – responsabilização civil, administrativa e penal; II – repatriação ou deportação imediata; e III – inabilitação de pedido de refúgio.”