Ampliada para 90% capacidade máxima de passageiros no transporte coletivo em Porto Alegre

Medidas, que também foram alteradas para as atividades econômicas, já valem a partir desta sexta-feira

Foto: Alex Rocha/PMPA

A Prefeitura de Porto Alegre anunciou, nesta sexta-feira, protocolos sanitários mais flexíveis para as atividades econômicas e o transporte coletivo, em razão de melhoras nos indicadores da pandemia de coronavírus. As medidas valem a partir de hoje.

Entre essas mudanças, o aumento da ocupação máxima de pessoas em restaurantes, hotéis, clubes, eventos sociais e também no transporte coletivo. As regras abrangem os ônibus municipais e linhas que atendem a região Metropolitana, o Trensurb e o Catamarã, que podem operar como 90% de lotação (em vez de 75%). Os ônibus devem respeitar a capacidade de passageiros sentados e a lotação máxima de passageiros em pé, de 30 pessoas nos ônibus comuns e 55 nos articulados, de porte maior.

Além disso, segundo os novos protocolos, não há mais limite de tempo de duração de eventos, o que vale para festas infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares, aplicadas as mesmas regras de restaurantes e similares devido essas atividades serem classificadas como de alto índice de transmissão do coronavírus.  O distanciamento de 2 metros entre as mesas permanece em vigor, assim como seguem vedadas pista de dança, permanência de pessoas em pé e a exposição de alimentos, como, por exemplo, as mesas de doces.

Ainda de acordo com a prefeitura, a decisão resulta de um cenário epidemiológico mais favorável, com indicação de estabilidade de ocupação de leitos hospitalares e avanço na vacinação contra a Covid-19. As novas regras foram definidas em reunião que contou com a participação dos gestores municipais das outras cidades que compõem a região 10 (R10) no Painel Covid-19 do governo estadual: Cachoeirinha, Alvorada, Gravataí, Viamão e Glorinha.

“Os números atuais nos permitiram flexibilizar algumas atividades. É essencial, entretanto, contar com a conscientização das pessoas para que cada um faça a sua parte”, disse prefeito em exercício Ricardo Gomes. Ele garante que a fiscalização desses protocolos segue mantida.

Novos protocolos a partir de hoje

Transporte público – Conforme o decreto municipal, fica ampliada a lotação máxima de passageiros no transporte coletivo (coletivo municipal, metropolitano, comum, ferroviário e aquaviário) de 75% para 90% da capacidade total do veículo.

Nos ônibus urbanos, a ocupação do veículo observa a capacidade de passageiros sentados e a lotação máxima de passageiros em pé, de 55 nos ônibus articulados e 30 pessoas nos ônibus comuns.

Confira as demais alterações:

– Liberação, com protocolos específicos para a utilização, das churrasqueiras compartilhadas em hotéis e alojamentos, condomínios (áreas comuns) e clubes sociais, esportivos e similares, aplicadas as mesmas regras de restaurantes e similares.

– Ampliação da ocupação máxima de pessoas nas demais áreas comuns em hotéis e alojamentos e condomínios (áreas comuns), clubes sociais, esportivos e similares, também seguindo a regra unificada.

– Ampliação da ocupação máxima de pessoas em clubes sociais, esportivos e similares e atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares, também seguindo a regra unificada.

– Retirada do percentual de lotação máxima em hotéis e alojamentos no que se refere às habitações, mantidas regras para ocupação máxima de pessoas nas áreas comuns.

– Retirada do percentual de ocupação máxima em restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares, sendo reforçada a regra de distanciamento de 2 metros entre as mesas e grupos em restaurantes e espaços de alimentação, bem como mantidas as regras de grupos de até 6 pessoas, sentadas.

– Ampliação da ocupação máxima de pessoas em eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares, aplicadas as mesmas regras de restaurantes e similares, além da retirada do limite de duração do evento para o público.

– Ampliação da ocupação máxima de pessoas em feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares, sendo unificada a regra com os demais grupos de atividades.